Termos e Condições Gerais de Uso - Terapeuta

Última atualização: Campinas, 01 de Agosto de 2023.

A GRANDE RODA LTDA.

TERMOS E CONDIÇÕES GREAIS DE USO – TERAPEUTAS RELACIONAMENTO CONTRATUAL

Estes Termos e Condições Gerais de Uso e Serviços de Intermediação Digital (‘Termos de Uso’) constituem um negócio jurídico entre pessoas físicas ou jurídicas e o Terapeuta que prestará os serviços terapêuticos relacionados ao bem-estar e (“Serviços de bem- estar”) e M.E.YAZBEK SERVIÇOS DE TECNOLOGIA WEB E MARKETING DIRETO pessoa jurídica, estabelecida no Brasil, com sede no Estado de São Paulo, cidade de São Carlos, na Av. São Carlos, 3193, Vila Costa do Sol, CEP 13566-330, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda 31.275.143/0001-30 (“AGR”) – A GRANDE RODA.

A AGR é uma Plataforma digital de intermediação que tem, por finalidade principal, potencializar a prospecção de pessoas interessadas em receber Serviços de bem-estar (“Clientes”), acarretando inúmeras vantagens aos Terapeutas.

Estes Terapeutas podem ser pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, qualificadas para fornecerem Serviços de bem-estar a Clientes ponto-a-ponto (P2P) como descrito abaixo.

Os Serviços da AGR permitem, por um lado, maior exposição dos Terapeutas e de outro, maior comodidade aos Clientes, que encontram Terapeutas qualificados, constantemente avaliados, aptos a lhes prestarem os Serviços de bem-estar no local e horário que melhor lhes convêm.

Deste modo, o Terapeuta reconhece e concorda que a AGR é uma Plataforma digital que fornece serviços de tecnologia, portanto não atua como uma empresa prestadora de Serviços de bem-estar. Para utilizar os Serviços da AGR, o Terapeuta deve concordar com os termos e condições que são definidos abaixo. Após a assinatura (eletrônica ou de outra forma) do presente Contrato pelo  Terapeuta, este ficará obrigado(a) aos termos e condições estabelecidos neste documento.

O Termos de Uso estipula os direitos e obrigações às quais ambas as Partes ficarão submetidas a partir do instante em que o Terapeuta der o seu aceite eletrônico, ler e concordar com o presente Termos de Uso.

Ao usar os serviços disponibilizados na AGR, você concorda em cumprir e em estar legalmente vinculado por este instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso (os “Termos de Uso” ou “Termo(s)”).

Recomendamos fortemente que você se inteire de todas as disposições aqui contidas antes de utilizar qualquer de nossos serviços. Se você utilizar nossos serviços, estará manifestando a concordância com as disposições aqui contidas.

Os Termos de Uso estão amplamente disponíveis ao público, desta forma, não será considerado que seja alegado desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas.

CLÁUSULA 1. DEFINIÇÕES

Cláusula 1.1. Terapeuta”: pessoa jurídica ou pessoa física maior de 18 anos ou com maioridade para os atos da vida civil, qualificado a prestar Serviços de bem-estar: (i) que atenda aos requisitos então vigentes da AGR para ser um Terapeuta ativo que utiliza os Serviços de tecnologia oferecidos pela AGR; (ii) a quem a AGR autorizou a acessar os Serviços da AGR para prestar Serviços de bem-estar em favor do Cliente

Cláusula 1.2.Plataforma AGR”: A “Plataforma AGR” refere-se ao sistema online desenvolvido e fornecido pela AGR. Este sistema permite que os Terapeutas cadastrados na plataforma recebam e atendam solicitações de Serviços de bem-estar feitas pelos Clientes. Além disso, permite que os Terapeutas se conectem e interajam com Clientes interessados nos Serviços de bem-estar e produtos oferecidos pelos Terapeutas.

A AGR se reserva o direito de atualizar ou modificar a Plataforma AGR a seu critério, a qualquer momento.

A AGR é uma Plataforma de gestão de agendamentos e pagamentos que oferece aos Terapeutas uma presença online, possibilitando que os Clientes busquem, agendem e realizem atendimentos com os Terapeutas devidamente cadastrados na Plataforma.

A Plataforma disponibiliza um link para um ambiente virtual exclusivo para atendimento, por meio do qual é possível que os Clientes e os Terapeutas realizem atendimentos online ou agendem atendimentos presenciais, assegurando o sigilo e a privacidade exigidos pela legislação vigente.

Os Terapeutas são os únicos responsáveis pela veracidade e exatidão de suas informações e conteúdo e dos valores a serem cobrados por seus atendimentos, bem como, de seu método de trabalho, de forma que a AGR não se responsabilizará em razão de cancelamento, atraso, mudança de data ou horário de atendimento ou qualquer outro dano moral ou material ao Cliente, ao qual não tiver dado justa causa.

Cláusula 1.3. “Perfil do Terapeuta”: página de divulgação do Terapeuta dentro da Plataforma.

Cláusula 1.4.ID (email) de Terapeuta: identificação e senha atribuída pela AGR ao Terapeuta, permitindo-lhe o acesso à Plataforma AGR.

Cláusula 1.5. Dispositivo”: Dispostivo pertencente ou utiliizado pelo Terapeuta: (i) que atenda as especificações da AGR em vigor para Dispositivo, conforme estabelecido em agranderoda.com.br e na Cláusula 2.6.9 e (ii) no qual a AGR será acessada para obter solicitação de prestação de Serviços de bem- estar.

Cláusula 1.6. Preço dos Serviços AGR”: significado estabelecido na Cláusula 5.1.

Cláusula 1.7. Taxa de Serviço”: significado estabelecido na Cláusula 5.2.

Cláusula 1.8.Território”: cidades ou áreas metropolitanas abrangidas pelos serviços da AGR.

Cláusula 1.9.Serviços de bem-estar”: prestação de serviços de terapias e práticas integrativas e complementares entre outros relacionados a bem-estar.

Cláusula 1.10. Planos: a assinatura de plano que pode ser semestral ou anual representa o tempo previsto de uso da Plataforma, e os serviços oferecidos pela AGR para os Terapeutas.

Cláusula 1.11. Dados da AGR”: todos os dados relacionados ao acesso e uso dos Serviços do AGR objeto do presente, inclusive todos os dados relativos aos Terapeutas, vinculados às atividades relacionadas a prestação de Serviços de bem-estar por meio dos Serviços da AGR e sua Plataforma.

Cláusula 1.12. Serviços da AGR”: serviços de intermediação digital prestados, sob demanda, através de Plataforma tecnológica que permitam aos Terapeutas, prestadores de Serviço de bem-estar, que recebam e atendam solicitações feitas por Clientes. Os Serviços da AGR incluem o acesso à Plataforma, softwares, websites, serviços de pagamento e sistemas de serviços de suporte relacionados, que poderão ser atualizados ou modificados pela AGR, a critério deste, a qualquer momento.

Cláusula 1.13.Clientes”: pessoas físicas ou cadastrados na Plataforma digital da AGR, autorizadas a se valerem da Plataforma, para o fim de obter Serviços de bem-estar oferecidos pelos Terapeutas AGR.

Cláusula 1.14. Informações de Clientes”: informações que o Cliente disponibilizou em razão de uma solicitação dos Serviços de bem-estar, o que poderá incluir o nome do Cliente, local da prestação do serviço, tipo de serviço solicitado, informações de contato, fotografia, etc.

Cláusula 1.15. CPF”: Cadastro da Pessoa Física no Ministério da Fazenda, cujo número deverá ser informado pelo Cliente para o cadastro inicial e manutenção da prestação dos serviços por meio da Plataforma.

Cláusula 1.16. “CNPJ”: Sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É a forma como a Receita Federal identifica empresas e organizações e acompanha suas movimentações financeiras. 

Cláusula 1.17 EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

CLÁUSULA 2. USO DOS SERVIÇOS DA Plataforma DIGITAL AGR

Cláusula 2.1. O Terapeuta compromete-se ao pré-cadastro de informações verdadeiras. A AGR se reserva o direito de proceder à seleção dos Terapeutas e de aprovar ou não a entrada do Terapeuta na Plataforma, conforme sua vontade.

Cláusula 2.2. Registro do Terapeuta. A AGR procede à validação do registro dos Terapeutas após receber as informações fornecidas por cada Terapeuta, por meio de pré-inscrição.

Assim, a AGR se reserva o direito de solicitar ao Terapeuta, em vista das obrigações deste, informações adicionais, como: imagem dos certificados originais de conclusão de cursos em terapias, número de registros em sindicatos de Terapeutas, atestado de isenção de antecedentes criminais, e quaisquer outros documentos que venham a comprovar sua regularidade jurídica e fiscal.

A conclusão regular de Transações online pode provocar a obrigação de afiliação a conselho, entidade de classe, sindicato, ou qualquer outro órgão regulamentador, sendo responsabilidade do Terapeuta praticar os atos e inscrições que se fizerem necessários.

Cláusula 2.3. ID (email) de Terapeuta. A AGR emitirá um ID para cada Terapeuta habilitado a prestar Serviços de bem-estar, permitindo a utilização da Plataforma, nos termos deste Contrato. Os Terapeutas concordam em manter seu ID em sigilo e não o compartilhar com terceiros, para os fins de prestação de Serviços de bem-estar. Os Terapeutas deverão notificar, de imediato, a AGR caso ocorra qualquer violação ou uso inadequado da Plataforma, por meio dos canais de contato mantidos na Plataforma, a respeito de qualquer suspeita ou constatação de uso não autorizado de sua conta.

O cadastro será realizado diretamente na Plataforma, mediante o preenchimento dos dados pessoais solicitados pelo AGR.

Ao criar uma conta na AGR, o Terapeuta é responsável e se obriga a fornecer somente informações verdadeiras, exatas e autênticas e a mantê-las atualizadas enquanto estiver utilizando a Plataforma ou serviços do AGR. Os Terapeutas  garantem e respondem, em qualquer caso, civil e/ou criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidades dos Dados Pessoais cadastrados. O Terapeuta também fica ciente de que qualquer informação inserida em seu Perfil que esteja errada, causando dupla interpretação ou fora da conformidade, pode ser retirada ou alterada pelo site.

Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta. Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas da AGR.

Cláusula 2.4. O Terapeuta autoriza a AGR a utilizar fotos, vídeos e materiais do Terapeuta como depoimentos, textos, agenda de atendimento, etc na Plataforma e em mídias sociais. As informações e imagens inseridas no Perfil pelo Terapeuta tornam-se totalmente públicas. O Terapeuta fica ciente de que o seu Perfil será aberto para a avaliação dos Clientes que consumirem um ou mais de seus serviços cadastrados, e as avaliações ficarão expostas em seu Perfil. Também afirma estar ciente de que as informações expostas no seu Perfil podem ser usadas a qualquer momento pela AGR para realizar anúncios, promoções e divulgações da marca.

Cláusula 2.5. Perfil do Terapeuta e Assinatura de Planos. Após a validação do pré-cadastro do Terapeuta pela AGR, o Terapeuta deve pagar à AGR o valor referente ao tempo previsto de uso da Plataforma, escolhendo aderir entre a assinatura de Planos.

Cláusula 2.5.1. Os Planos podem variar entre plano semestral e planos anuais e determinam o tempo previsto de uso da Plataforma assim como os serviços recebidos pela AGR

Cláusula 2.5.2. O valor do plano contratado e o respectivo prazo de assinatura são os constantes da oferta no site da AGR disponível no link: https://agranderoda.com.br/terapeutas-assinaturas/,  estando o Terapeuta ciente que para toda contratação de seus serviços pelo Cliente haverá comissão à Plataforma.

Todas as informações pertinentes aos planos, preços, formas de pagamento, prazos e funcionalidades atreladas, estarão sempre disponíveis ao Terapeuta na Plataforma, devendo este seguir as instruções e se submeter às condições lá indicadas. Tais condições poderão sofrer ajustes de tempos em tempos, sempre buscando melhor atender os Clientes, sem a necessidade de aviso prévio.

A cada renovação de plano, os preços poderão ser reajustados conforme o índice acumulado e positivo do IGPM, sem prejuízo dos eventuais reajustes decorrentes de novas funcionalidades inseridas e melhorias feitas na Plataforma. Na hipótese de variação negativa do IGPM/FGV ou, ainda, quando entender pertinente, a Licenciante se resguarda o direito de escolher outro índice.

A forma de pagamento do plano é escolhida pelo Terapeuta, dentre as opções cartão de crédito, pix, boleto e transferência bancária. A AGR poderá a seu critério oferecer promoções ou descontos nos planos, que terão os valores contratuais reajustados anualmente.

Cláusula 2.5.3. Sete (07) dias após o pagamento do Plano escolhido, o Terapeuta recebe o seu Perfil ativo e visível para os Clientes que acessarem a Plataforma.

Cláusula 2.5.4. O Terapeuta tem plena consciência de que só poderá fazer uso da Plataforma como prestador de serviço estando em total acordo com os Termos de Uso aqui apresentados, e com o pagamento de sua assinatura de plano em dia.

Cláusula 2.5.5. O Terapeuta afirma estar ciente e autoriza o recebimento de e-mails e mensagens de conteúdo e ofertas, após seu pré-cadastro.

Cláusula 2.5.6. O Terapeuta deverá fornecer à AGR, por ocasião do seu cadastro, informações verdadeiras, atuais e completas, bem como, assim mantê-las durante todo o período em que utilizar o Perfil.

Cláusula 2.5.7. O Terapeuta, ao seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento cessar a utilização do Perfil, através do cancelamento de sua conta, via e-mail contato@agranderoda.com.br, sendo que o conteúdo gerado por este permanecerá no site. Ficando ciente de que não haverá devolução do valor pago ou reembolso.

AGR poderá, a qualquer tempo, excluir o Perfil do Terapeuta do site em razão de inobservância às condições deste Termos de Uso, por tempo indeterminado. Poderá ainda, retirar o Perfil do Terapeuta do ar temporariamente ou por tempo indeterminado, em caso de avaliações negativas ou reclamações dos Clientes. O Terapeuta afirma estar ciente de que neste caso não haverá devolução do valor pago ou reembolso.

Cláusula 2.6. Prestação de Serviços de Bem-Estar e Responsabilidade do Terapeuta.

Cláusula 2.6.1. A AGR oferece um serviço de gestão de agendamento, pagamento e consultas virtuais e presenciais para os Terapeutas

A AGR receberá dos Terapeutas a sua agenda de disponibilidade para atendimento e incluirá na Plataforma. Portanto, todas as informações sobre data, horário e local devem ser enviadas a AGR e estar sempre atualizadas.

O Terapeuta compromete-se a usar o Google Calendar ou outra ferramenta que a AGR decidir e compartilhar o mesmo com a AGR para receber os agendamentos dos Clientes da Plataforma, ou outra ferramenta que a AGR decidir.

O Terapeuta compromete-se a realizar todos os atendimentos que foram agendados por meio da Plataforma.

O Terapeuta receberá solicitações para as terapias liberadas no seu perfil e nos horários que sua agenda permite, conforme ele mesmo vai informar à AGR. O Terapeuta receberá uma notificação da compra do cliente. 

Considerando os critérios de informação escolhidos pelo Cliente, será apresentada uma lista de Terapeutas, indicando os dias e horários disponíveis, bem como o valor a ser cobrado pelo atendimento.

O critério de ordenação dos Terapeutas, na lista prevista acima, será definido única e exclusivamente pela AGR, através de algoritmo que pode levar em consideração critérios como especialização, índice de recomendação, índice de acesso, escala de avaliação, entre outros.

Cláusula 2.6.2. Os Terapeutas receberão a solicitação para a prestação do tipo de serviço contratado pelo Cliente, somente por meio da Plataforma AGR.

Cláusula 2.6.3. Os Terapeutas reconhecem e concordam que uma vez aceita a solicitação do Cliente para Serviços de bem-estar, a Plataforma poderá disponibilizar informações sobre o Terapeuta ao Cliente, incluindo, mas não se limitando ao nome social, informações de contato.

Cláusula 2.6.4. Os Terapeutas não contatarão os Clientes, nem usarão qualquer dado pessoal de Clientes por qualquer motivo que não seja para prestação de Serviços de bem-estar, respondendo civil, administrativa e criminalmente caso haja em contrariedade a esta cláusula, excluída a possibilidade de corresponsabilidade da AGR. A AGR não se responsabiliza de nenhuma forma.

Cláusula 2.6.5. Os Terapeutas reconhecem e concordam que: (i) são os únicos responsáveis por determinar a forma mais eficiente e segura para execução de cada etapa dos Serviços de bem-estar; e (ii) exceto em relação aos Serviços da AGR, o Terapeuta deve fornecer todos os equipamentos e outros materiais necessários para a prestação dos Serviços de bem-estar, sob sua conta e risco.

CLÁUSULA 2.7. Relacionamento do Terapeuta com os Clientes

Cláusula 2.7.1. Os Terapeutas reconhecem e concordam que a prestação dos Serviços de bem-estar aos Clientes cria uma relação jurídica e comercial direta entre ele (o) Terapeuta e o Cliente, da qual a AGR não participa. A AGR não é responsável pelas ações ou omissões do Terapeuta, em relação aos Serviços por ele prestados. O Terapeuta será o único responsável por sua conduta em relação aos Clientes decorrentes de sua prestação de Serviços de bem-estar, devendo tomar as precauções, que sejam razoáveis e adequadas em relação a quaisquer atos ou omissões. O Terapeuta reconhece e concorda que a AGR poderá disponibilizar suas informações de contato a um Cliente mediante solicitação, desde que pautada pela razoabilidade e motivação da solicitação. O Terapeuta reconhece e concorda que, a menos que especificamente consentido por um Cliente, o Terapeuta não poderá, durante a prestação de serviço, estar em companhia de quaisquer outras pessoas, sem que sejam autorizadas pelo Cliente, durante a prestação dos Serviços de bem-estar.

Cláusula 2.8. Relacionamento do Terapeuta com a AGR.

Cláusula 2.8.1. Os Terapeutas reconhecem e concordam que a utilização da Plataforma AGR cria uma relação jurídica e comercial direta entre a AGR e o  Terapeuta. Relação jurídica e comercial limitada a prestação de serviços de intermediação (aproximação) entre os Terapeutas e Clientes. A AGR não administra e nem controla as atividades dos Terapeutas, não existindo nenhum vínculo entre a AGR e os Terapeutas, a não ser o originado pelo presente contrato. Portanto, os Terapeutas não serão considerados prepostos, funcionários ou empregados, nem estarão de qualquer forma vinculados ao quadro de colaboradores da AGR.

Cláusula 2.8.2. A AGR não tem qualquer ingerência em relação à prestação de serviços de bem-estar ofertada pelos Terapeutas aos Clientes. Todos os atos ou omissões dos Terapeutas e, ainda, materiais utilizados para a prestação dos serviços são de única e exclusiva responsabilidade dos Terapeutas.

Cláusula 2.8.3. É de responsabilidade dos Terapeutas apresentar para o Cliente, no início da primeira consulta com o Cliente a divulgação de qualquer contra indicação e/ou efeito (s) colateral (s) que esse Serviço de Bem Estar possa ter ou causar. A AGR não é responsável por essa divulgação e fica isenta de qualquer responsabilidade que eventuais efeitos colaterais dos Serviços de bem-estar possam causar.

Cláusula 2.8.4. Os Terapeutas detêm o direito exclusivo de determinar quando e por quanto tempo cada um deles utilizará os Serviços da AGR. Os Terapeutas manterão a faculdade, através da Plataforma, de aceitar, recusar, ignorar ou cancelar a solicitação de um Cliente para Serviços de Bem-estar, respeitadas às políticas de cancelamento da AGR vigentes na ocasião.

Cláusula 2.8.5. Os Terapeutas não poderão se apresentar como representante da AGR perante Clientes e Terceiros, para tanto não poderão: (i) exibir nomes, logotipos ou cores da AGR em materiais e equipamentos utilizados na prestação do serviço; ou (ii) usar vestimento que induza se tratar de um uniforme ou qualquer outra peça de vestuário que apresente os nomes, logotipos ou cores da AGR.

Cláusula 2.8.6. A AGR reserva o direito de, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, desativar ou restringir o Terapeuta de acessar ou utilizar-se dos Serviços da AGR caso ocorra uma violação do Contrato, ou qualquer ato ou omissão do  Terapeuta que cause dano à marca, reputação ou negócios da AGR.

Cláusula 2.9. Avaliação do (a) terapeuta

Cláusula 2.9.1. O Terapeuta será avaliado por seus Clientes sob a qualidade do atendimento, de acordo com os seguintes critérios: atendimento, pontualidade, conhecimento, comportamento, resultados, infra estrutura de atendimento, dispositivo ou outro critério definido pelo Cliente. Todas as avaliações e comentários deverão ser realizados de boa fé.

Cláusula 2.9.2. A AGR oferece aos Clientes ferramentas de avaliação a fim de contribuir para a qualidade dos serviços prestados. Após o atendimento, o Cliente poderá avaliar o Terapeuta em duas categorias:

Cláusula 2.9.2.1. Nota: varia entre 1 (uma) e 5 (cinco) estrelas. Tal avaliação trata-se de avaliação subjetiva, com o objetivo de verificar, com base nos critérios estabelecidos, a percepção do Cliente com relação ao Serviço de bem-estar.

Cláusula 2.9.2.2. Comentário: deixar um comentário escrito sobre o Terapeuta.

Cláusula 2.9.2.3. Caso o Terapeuta tenha uma avaliação inferior a 3 (três) estrelas a AGR irá contatá-lo (a) a fim de verificar e apontar os motivos apresentados pelo (a) Cliente a fim de melhorar o atendimento.

Cláusula 2.9.3 As formas de contato citadas no item anterior seguirão os seguintes critérios:

Cláusula 2.9.3.1. Comunicação via e-mail;

Cláusula 2.9.3.2. Comunicação via telefone;

Cláusula 2.9.3.3. Nos casos em que as 02 formas descritas anteriormente não surtir os devidos efeitos para correção de situações de avaliação inferior a 3 (três) estrelas o cadastro do Terapeuta será suspenso da Plataforma por 30 dias;

Cláusula 2.9.3.4. Não tendo obtido êxito nas formas acima descritas o cadastro do Terapeuta será cancelado e removido da Plataforma permanentemente.

Cláusula 2.9.4. O Cliente será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo dos comentários, devendo ater-se aos fatos, descrevendo sua opinião de maneira clara e honesta, sendo vedado o uso de linguagem: (i) indecorosa, (ii) preconceituosa, (iii) desrespeitosa, (iv) discriminatória, (v) injuriosa, (vi) caluniosa, (vii) difamatória e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente, de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) que contenha dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) que contenha dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) que ofenda à liberdade de crença e às religiões, (xi) que viole qualquer lei ou seja inapropriada, (xii) que atente contra a ordem pública, aos bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) que faça propaganda eleitoral ou que divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) que viole direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais, de marca e da personalidade. Os comentários realizados pelos Clientes não têm caráter técnico, sendo seu único objetivo apresentar as percepções pessoais do Cliente durante a atendimento.

Cláusula 2.9.5. Para continuar a receber acesso da Plataforma, o Terapeuta reconhece que precisará manter uma avaliação média, dada pelos Clientes, que exceda a avaliação média mínima aceitável pela AGR para o Território, conforme for atualizada pela AGR, a qualquer momento e a seu exclusivo critério (“Avaliação Média Mínima”) utilizando os indicadores do item 2.9. Caso a média de avaliação do Terapeuta fique abaixo da Avaliação Média Mínima, a AGR o notificará, concedendo-lhe um prazo limitado para que eleve sua média de avaliação, em nota superior à Avaliação Média Mínima. Caso o Terapeuta não alcance ou supere a Avaliação Média Mínima no prazo que lhe foi concedido, a AGR poderá desativá-lo da Plataforma.

Cláusula 2.9.6. O Terapeuta reconhece e concorda que deixar reiteradamente de aceitar solicitações de Clientes para Serviços de bem-estar, nos dias disponibilizados para agendamento conforme sua agenda fornecida para a Plataforma, irá criar uma experiência negativa para os Clientes. Assim sendo, no período em que o Terapeuta não puder aceitar a uma solicitação de Serviços de bem-estar, este deverá informar a Plataforma para desabilitar a sua disponibilidade.

Cláusula 2.9.7. O cancelamento de um agendamento (já aceito pelo Terapeuta) acarretará em uma avaliação negativa em razão da experiência gerada ao  Cliente, gerando impacto em sua reputação uma vez que sua classificação interfere no ranking apresentado ao Cliente.

Cláusula 2.9.8. A AGR se reserva o direito de usar, compartilhar e exibir as avaliações do Terapeuta aos demais Clientes. A AGR se reserva o direito de reduzir ou remover comentários que incluam obscenidades ou outros conteúdos inadequados, inclusive o nome de uma pessoa ou outras informações pessoais, ou que violem leis de privacidade, outras leis aplicáveis ou políticas de conteúdo da AGR.

Cláusula 2.9.9. Dispositivo 

Cláusula 2.9.9.1. Notebook, computador ou smartphone dedicado ao atendimento clínico, microfones, vídeo câmera e fone de ouvido de qualidade, que garantam a qualidade do atendimento e manejo clínico online, conexão de internet de alta velocidade.

Cláusula 2.9.9.2. O Terapeuta reconhece que a AGR deseja que os Clientes tenham acesso a serviços de alta qualidade por meio da Plataforma. 

Cláusula 2.10. Do Atendimento à Empresas 

Cláusula 2.10.1. A AGR conta com atendimento direcionados às empresas e parcerias com outras empresas, no entanto, para atender, o Terapeuta deverá manifestar interesse dentro da Plataforma e participar de um segundo processo de curadoria que avalia critérios mais específicos sobre a aderência do Terapeuta e seus serviços com o mundo corporativo.

Cláusula 2.10.2. A AGR não garante que o Terapeuta receberá oportunidades em empresas, isto dependerá da aprovação do cadastro e, ainda, da contratação dos seus serviços pelo Cliente Empresa.

Cláusula 2.10.3. Ao se inscreverem para participar do programa para empresas, os Terapeutas estão cientes de que os valores de recebimento pela prestação de serviços são tabelados pela AGR e, independem do plano de assinatura ou do valor descrito no perfil e página de seu produto.

Os valores, comissões e formas de pagamento para estes serviços são ajustados em outro contrato/termo/formulário de cadastro, que será celebrado no momento em que se iniciar a prestação de serviços.

Cláusula 2.11. Dos Produtos Anunciados em Vitrine

Cláusula 2.11.1. A AGR fornecerá aos Terapeutas uma plataforma de exposição de produtos na qual eles podem listar e apresentar os produtos que desejam vender. A AGR atuará exclusivamente como uma plataforma de exposição, não sendo responsável pela venda, entrega ou qualidade dos produtos.

Cláusula 2.11.2. Os Terapeutas terão a responsabilidade exclusiva de listar produtos precisos e de alta qualidade em sua página de vitrine na plataforma da AGR. Eles também serão responsáveis por fornecer informações precisas sobre os produtos, incluindo preços, descrições e disponibilidade.

Cláusula 2.11.3. A AGR não será responsável por quaisquer transações ou acordos celebrados entre Terapeutas e Clientes relacionados à compra dos produtos listados na plataforma. Isso inclui, mas não se limita a, disputas de pagamento, entrega de produtos defeituosos ou danificados, garantias ou reclamações relacionadas à qualidade dos produtos.

Cláusula 2.11.4. Os Terapeutas concordam em isentar a AGR de qualquer responsabilidade, custos, danos ou despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) que possam surgir de disputas ou reclamações relacionadas aos produtos listados na plataforma da AGR. Caso haja qualquer litígio ou demanda envolvendo um produto do Terapeuta e o consumidor para o qual ele vendeu, o Terapeuta compromete-se a requerer a exclusão da AGR do polo passivo da demanda, assumindo integralmente a responsabilidade. Caso seja infrutífera a exclusão do polo passivo, e a AGR venha a ser condenada por qualquer razão em relação ao produto exposto pelo Terapeuta, este concorda em restituir à AGR de todos os custos com os quais incorreu em razão desta demanda, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios e honorários sucumbenciais, custos de peritos, avaliadores e leiloeiros.

Cláusula 2.11.5 A AGR não garante a precisão, qualidade, segurança ou legalidade dos produtos listados pelos Terapeutas. É responsabilidade dos Clientes avaliar e tomar decisões informadas antes de efetuar uma compra.

Cláusula 2.11.6. A AGR poderá ou não fornecer aos Clientes informações de contato dos Terapeutas para facilitar a comunicação em relação às compras. No entanto, a AGR não terá responsabilidade sobre as comunicações subsequentes entre Terapeutas e Clientes.

Cláusula 2.11.7. Os Terapeutas concordam em utilizar as informações de contato fornecidas pela AGR exclusivamente para fins relacionados à venda dos produtos listados na plataforma. Qualquer uso indevido ou não autorizado dessas informações será de responsabilidade exclusiva do Terapeuta.

CLÁUSULA 3. POLÍTICA DE ALTERAÇÃO DO CLIENTE

Cláusula 3.1. O Cliente poderá alterar o horário do atendimento, sem nenhum custo, desde que o faça com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas comerciais antes do início da sessão marcada para a consulta virtual ou presencial. 

Cláusula 3.2. Caso o Cliente opte por remarcar a atendimento, será necessário enviar um email antes das 24 (vinte e quatro) horas comerciais para AGR, no email reagendamento@agranderoda.com.br, para solicitar o reagendamento da sessão e incluir as seguintes informações no email:

  • Indicando nova data e horário escolhidos, de acordo com a disponibilidade da agenda do Terapeuta na Plataforma.
  • Incluir número do pedido.
  • A AGR fará o reagendamento para o (a) Cliente.

Se o preço for diferente, é de responsabilidade do cliente pagar a diferença. 

Cláusula 3.3. A alteração do horário do atendimento após 48 horas do momento em que foi realizado o agendado não está disponível.

Cláusula 3.4. Caso o Cliente faça o agendamento e não compareça no horário marcado, o valor cobrado pela atendimento será repassado ao Terapeuta que disponibilizou a hora para o agendamento, descontada a taxa de serviço do AGR e taxa de sistema de pagamento, não sendo restituída qualquer quantia ao Cliente.

Cláusula 3.5 O atraso de até 10 (dez) minutos, seja por parte do Terapeuta ou do Cliente, será considerado aceitável e tolerável, para acesso ao link ou para comparecimento do Cliente e do Terapeuta no local físico marcado. Ultrapassado esse limite de tempo, a ausência do Cliente será considerada como falta, não estando passível ao reembolso do valor. No caso de ausência do Terapeuta, este estará sujeito a sanções próprias dispostas no presente instrumento, cláusula 4.2.

CLÁUSULA 4. POLÍTICAS DE REAGENDAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTA DO TERAPEUTA

Cláusula 4.1. Caso o Terapeuta, por quaisquer motivos, necessite remarcar ou cancelar a consulta agendada, deverá entrar em contato com o Cliente pelo email da Plataforma AGR a fim de indicar ao Cliente outro horário que tenha disponibilidade. O Cliente deverá retornar o contato, informando se está de acordo com a remarcação ou se deseja cancelar a consulta para remarcação. Caso o Cliente não concorde com a alteração do horário, a AGR poderá indicar outro Terapeuta ou realizar o reembolso do valor integral ao Cliente. Nesses casos, a AGR não se responsabiliza pelo compromisso do Terapeuta de entrar em contato com o Cliente. Caso o Terapeuta tenha dificuldades em reagendar a consulta com o Cliente, este poderá recorrer à AGR para assistência através da Plataforma, pelo site agranderoda.com.br ou pelo e-mail Terapeutas@agranderoda.com.br.

Cláusula 4.2. Em caso de não comparecimento do Terapeuta na consulta agendada, o valor cobrado será integralmente devolvido ao Cliente, montante esse que poderá ser usado para o agendamento de uma nova consulta.

Cláusula 4.3. Na hipótese prevista no item anterior 4.2., o Terapeuta será responsável por pagar a AGR o valor referente à taxa de serviço.

Cláusula 4.4. O Terapeuta poderá ser advertido ou mesmo ter seu cadastro suspenso no caso em que reiteradamente remarque, cancele ou não compareça às consultas agendadas.

CLÁUSULA 5. TERMOS FINANCEIROS

Cláusula 5.1. Cálculo do Preço e Pagamento.

Cláusula 5.1.1. Os Serviços de bem-estar, serão cobrados unicamente pela Plataforma AGR

Cláusula 5.1.2. Os atendimentos são realizados de forma avulsa.

Cláusula 5.1.3. Os atendimentos avulsos englobam o pagamento apenas pelo valor do atendimento disponível na Plataforma de acordo com a especialidade e Terapeuta selecionado.

Cláusula 5.2. Taxa de Serviço de Intermediação.

Cláusula 5.2.1. Em contraprestação aos serviços de intermediação da AGR, o Terapeuta concorda em pagar à AGR, a importância correspondente entre 0% a 3% (zero a três por cento) do valor cobrado pelos Serviços de bem-estar, após a dedução da taxa de 5% do Sistema de Intermediação de Pagamentos.

Cláusula 5.2.2. Todo o repasse de valores para os Terapeutas é realizado via transferência bancária. O repasse para os Terapeutas deverá ser efetivado, necessariamente, para uma conta bancária de sua titularidade e em instituição bancária cadastrada na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) para receber o repasse que ocorrerá não antes de 30 (trinta) até 35 (trinta e cinco) dias da data do atendimento. O Terapeuta deve fornecer à AGR as informações bancárias para a qual o repasse será enviado. O Terapeuta está ciente de que qualquer problema que venha a ter com sua conta bancária não é de responsabilidade da AGR.

Cláusula 5.2.3. A AGR reserva-se ao direito de modificar o Sistema de Pagamento utilizado pela Plataforma, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, avisando com antecedência o Terapeuta sobre eventual modificação.

Cláusula 5.3. Sistemática de pagamento Cliente e Terapeuta:

Cláusula 5.3.1. Em contrapartida da utilização da Plataforma AGR para o fornecimento do Serviços de bem-estar,  e em razão dos custos da AGR com taxas relacionadas ao Sistema de Intermediação de Pagamento, tributos e demais despesas administrativas, bem como, a necessidade de constante melhoria na infraestrutura e funcionalidades da Plataforma, a AGR receberá uma taxa que pode variar entre 0% e 3% (zero a três por cento) do valor dos atendimentos realizadas pelo Terapeuta, após descontada a taxa de 5% do sistema de pagamentos. Desta forma, pelos serviços realizados, o Terapeuta receberá o valor equivalente que pode variar entre 100% a 97% daquele cobrado pela consulta, após a dedução da taxa de 5% referente ao sistema de pagamentos.

A AGR é responsável por assumir a taxa de transação do sistema de pagamento

A AGR é responsável por pagar impostos proporcionais à sua comissão de até 3%, variando de acordo com os planos, para estar em conformidade com a lei. E se disponibiliza em gerar nota fiscal por prestação do serviço da Plataforma ao Terapeuta, em caso de solicitação deste.

Tanto a AGR, como o Terapeuta, podem gerar ofertas, cupons e promoções dos Serviços oferecidos pelos Terapeutas na Plataforma. 

A AGR pode gerar cupons de descontos para serem aplicados nos produtos dos Terapeutas, sendo de no máximo 30% de desconto para campanhas gerais. Os Terapeutas que não quiserem participar de tais cupons devem falar diretamente com o Suporte pedindo a retirada de seus produtos dessas campanhas, mas a Plataforma não se responsabiliza por pagar diferenças de cupons já aplicados.

A AGR também pode gerar cupons de até 100% de desconto para campanhas específicas, previamente combinadas com os Terapeutas.

Cláusula 5.3.2. Todos os pagamentos entre Clientes e Terapeutas, deverão ser efetivados, necessariamente, por meio da Plataforma. Para fins de segurança e garantia dos serviços da Plataforma, é vedado que Clientes realizem o pagamento diretamente ao Terapeuta, por exemplo, por meio de depósito bancário em conta corrente ou em dinheiro. Nesses casos, a AGR não se responsabilizará por eventuais perdas e danos suportados pela parte prejudicada, nem mesmo aquelas que estiverem em desacordo com o presente Termos e Política de Privacidade da AGR, bem como poderá cobrar do Terapeuta, judicial ou extrajudicialmente, as quantias que seriam devidas pelos serviços de intermediação, conforme os percentuais definidos no presente Contrato.

Cláusula 5.3.3. A menos que as regulamentações aplicáveis ao Território do Terapeuta exijam o contrário, os impostos serão calculados e cobrados sobre o Preço dos Serviços da AGR

Cláusula 5.3.4. A AGR reserva o direito de ajustar o percentual de cobrança a qualquer momento, a seu critério exclusivo, com base nas condições e fatores do mercado local. A AGR enviará um aviso ao Terapeuta no momento em que ocorrer esta mudança. O uso continuado dos Serviços da AGR, após qualquer mudança no preço constituirá a concordância por parte do Terapeuta.

Cláusula 5.3.5. O Terapeuta fica ciente de que em possíveis parcerias com a Plataforma no atendimento à empresas, as condições de pagamento podem variar (em relação a valores, pagamentos, comissões e protocolos de atendimento) e isso será acordado entre ambas partes previamente.

Cláusula 5.4. Taxas de cancelamento.

Cláusula 5.4.1. O Cliente poderá cancelar um agendamento já aceito, em até 24 (vinte quatro) horas antes do horário do atendimento. Caso este cancelamento ocorra no período de 24 (vinte e quatro) a 01 (uma) hora antes do horário do atendimento, a AGR lhe cobrará uma taxa de cancelamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos Serviços e será repassado ao Terapeuta, que disponibilizou a hora para o agendamento, descontando as taxas relacionadas ao Sistema de intermediação de pagamento (5%), e dos serviços da AGR (0 a 3%).

Caso o cancelamento se dê com menos de 01 (uma) hora do atendimento, será cobrado o valor integral dos Serviços contratados. Neste caso o Terapeuta receberá até 100% do valor retido após a dedução das taxas relacionadas ao Sistema de intermediação de pagamento (5%), e dos serviços da AGR (0 a 3%).

Cláusula 5.4.2. O Cliente poderá cancelar o pedido de Serviços da AGR, após 10 (dez) minutos de atraso por parte do Terapeuta, sem que isso lhe acarrete custos. Neste caso o Terapeuta tentará reagendar o Serviço com o Cliente. Caso o Cliente não concorde e deseje cancelar, o Terapeuta não será pago pelo Serviço agendado e ficará em débito com a AGR referente aos 5% cobrados do Sistema de Pagamento.

Cláusula 5.4.3. Caso o Terapeuta aguarde o Cliente, por mais de 10 (dez) minutos, para poder iniciar o atendimento, o Terapeuta começará a contagem regressiva do tempo do atendimento, para não prejudicar os próximos atendimentos do terapeuta.

Cláusula 5.5. Recibos.

Cláusula 5.5.1. A AGR fornece ao Terapeuta um modelo template de recibos dos Serviços de bem-estar prestados, após a conclusão dos mesmos, que poderão ser enviados aos Clientes por e-mail em nome do Terapeuta. Os modelos desses recibos serão enviados pela AGR para o Terapeuta que se responsabiliza em enviá-los ao Cliente. Os Recibos devem incluir a discriminação dos valores cobrados dos Clientes pelos Serviços, informações específicas sobre os Serviços, além dos seguintes dados do Terapeuta: Nome, profissão, endereço, CPF. Além disso, no recibo constará também a data e o valor que o Cliente pegou pela sessão realizada. Lembrando que orientamos os Clientes a não utilizarem os recibos emitidos para dedução no imposto de renda, vez que o valor ali contido não é o mesmo recebido pelo profissional, porque a AGR cobra um valor de comissão pelo uso da Plataforma em cada consulta. 

Cláusula 5.6. Impostos.

Cláusula 5.6.1. O Terapeuta reconhece e concorda que deve: (i) realizar todas as obrigações de registro fiscal, calcular e remeter todas as obrigações tributárias relacionadas com a prestação de Serviços de bem-estar, conforme exigido pela legislação aplicável; e (ii) fornecer a AGR todas as informações fiscais relevantes (incluindo um número válido de identificação de contribuinte que pertença ao Terapeuta, caso seja exigido a obtenção do número de sua identificação de contribuinte pela legislação aplicável).

Cláusula 5.6.2. O Terapeuta reconhece e concorda que é responsável pelos tributos sobre os seus próprios rendimentos, resultantes da prestação de Serviços de bem-estar. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário no presente Contrato, a AGR pode, a seu critério, com base em considerações tributárias e regulatórias aplicáveis, recolher e remeter os tributos resultantes da prestação de Serviços de bem-estar do Terapeuta e/ou disponibilizar qualquer informação fiscal relevante tenha disponibilizado em conformidade com os requisitos mencionados nesta Cláusula diretamente às autoridades fiscais governamentais aplicáveis em nome do Terapeuta ou de qualquer outra maneira.

CLÁUSULA 6. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO

Cláusula 6.1. Concessão da Licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a AGR por força do Contrato concede ao Terapeuta uma licença não exclusiva, isenta de royaltes, não transferível, não sublicenciável e não transferível, durante a vigência do Contrato, para acessar e usar a AGR, exclusivamente para a finalidade de prestar Serviços de bem-estar.

Cláusula 6.2. Restrições

Cláusula 6.2.1. O Terapeuta não deve permitir nenhuma outra parte: (i) licenciar, sublicenciar, vender, re-vender, transferir, ceder, distribuir ou de alguma maneira fornecer ou disponibilizar os Serviços da AGR, a Plataforma AGR; (ii) modificar ou criar trabalhos derivados baseados nos Serviços da AGR; (iii) usar indevidamente a Plataforma de Serviços da AGR; (iv) fazer engenharia reversa, decompilar, modificar ou desmontar a Plataforma de Serviços AGR, exceto quando permitido pela legislação aplicável; ou (v) enviar spam ou de qualquer forma mensagens duplicadas ou não solicitadas.

Cláusula 6.3. Propriedade.

Cláusula 6.3.1. A Plataforma AGR, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual relacionados a este, continuará a ser de propriedade da AGR.

CLÁUSULA 7. CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 7.1. Cada uma das partes reconhece e concorda que, no cumprimento do Contrato, poderão ter acesso ou poderão ser expostas, direta ou indiretamente, às informações confidenciais da outra parte e dos Clientes (“Informações Confidenciais”). As Informações Confidenciais incluem: os dados da AGR, IDs dos Terapeutas, Informações de Clientes e volume de transações, planos de marketing e negócio, vendas, informações financeiras, técnicas, operacionais e outras informações não públicas de cada parte (seja divulgada por escrito ou verbalmente).

Cláusula 7.2. Cada parte reconhece e concorda que: (i) todas as Informações Confidenciais permanecerão de propriedade exclusiva da parte divulgadora; (ii) não deve usar as informações confidenciais da outra parte para qualquer finalidade, salvo para fins do presente Contrato; (iii) não deve divulgar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros, exceto aos seus empregados, funcionários, contratados, representantes e prestadores de serviços (“Pessoas Permitidas”) quando necessário para o cumprimento do Contrato, desde que as Pessoas Permitidas estejam vinculadas, por escrito, a obrigações de confidencialidade e não utilização de Informações Confidenciais não menos rigorosas do que as contidas no Contrato; e (iv) devolverá ou destruirá todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora quando da renúncia do Contrato ou a pedido da outra parte (sujeito à legislação aplicável e, com que diz respeito à AGR, aos seus requisitos de manutenção de registros internos).

Cláusula 7.3. Sem prejuízo do acima disposto, as Informações Confidenciais não incluem nenhuma informação que: (i) seja ou se torne parte do domínio público sem ação ou omissão por parte do destinatário(a); (ii) era detida pela parte receptora antes da data do presente Contrato, sem uma obrigação de confidencialidade; (iii) for divulgada para a parte receptora por um terceiro(a) sem obrigação de confidencialidade com relação às informações; ou (iv) tenham que ser divulgadas em conformidade com a legislação, ordem judicial, intimação ou autoridade governamental, sendo certo que a parte receptora notificará a parte reveladora acerca desse fato e dará a parte divulgadora uma oportunidade razoável para contestar ou limitar tal divulgação obrigatória.

CLÁUSULA 8. PRIVACIDADE

Cláusula 8.1. Sujeita a legislação aplicável, a AGR poderá prestar a terceiros qualquer informação sobre o Terapeuta disponibilizada nos termos do Contrato se: (i) houver alguma reclamação, litío ou disputa; (ii) caso seja necessário para executar os termos do Contrato; (iii) for exigível, a critério exclusivo da AGR; (iv) for necessário, a critério exclusivo da AGR, para (iv.1) proteger a segurança, os direitos, a propriedade ou a segurança da AGR, os Serviços daAGR ou de terceiros(as); (iv.2) detectar, prevenir ou de alguma forma endereçar questões relacionadas à fraude, segurança ou de ordem técnica; e/ou (iv.3) prevenir ou cessar uma atividade que a AGR, a seu exclusivo critério, considerar ser, ou constituir um risco de ser, ilegal, antiética ou juridicamente repudiável; ou (v) se for exigível ou necessário, a critério exclusivo da AGR, para fins de seguro, fiscal ou outras finalidades relacionadas com a capacidade do Terapeuta ser elegível, ou permanecer elegível, para usar os Serviços da AGR.

Cláusula 8.2. Os Terapeutas concordam que a AGR poderá reter seus dados pessoais por razões jurídicas, regulatórias, de segurança e outras finalidades requeridas durante o período de 01 ano após a extinção deste Contrato. A AGR processa dados pessoais de acordo com sua política de privacidade disponível em agranderoda.com.br. Sem prejuízo das disposições aqui contidas, o Terapeuta também reconhece e expressamente consente que seus dados pessoais serão coletados, processados e mantidos pela AGR.

Cláusula 8.3. Todas as demais disposições a respeito da Privacidade estão dispostas na Política de Privacidade da AGR.

CLÁUSULA 9. DECLARAÇÕES E GARANTIAS; DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Cláusula 9.1. Pelo Terapeuta. Terapeuta declara e garante que: (i) tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato e cumprir com as obrigações contratuais fixadas no presente; (ii) está devidamente constituído(a), validamente existente e idôneo(a) sob as leis da jurisdição de sua origem; (iii) não celebrou, e durante a vigência deste não celebrará, nenhum acordo que o(a) impeça de cumprir este Contrato; (iv) observará todas as leis aplicáveis no cumprimento do presente Contrato, incluindo a manutenção e o cumprimento de todas as autorizações, licenças, registros e outras autorizações governamentais requeridas.

Cláusula 9.2. Isenção de Garantias.

Cláusula 9.2.1. A AGR oferece e o Terapeuta aceita, os Serviços oferecidos pela Plataforma AGR “tal como se encontram” e “conforme disponíveis”. A AGR não garante que qualquer acesso por Terapeutas ou uso dos serviços da Plataforma: (i) será ininterrupto e livre de erros; ou (ii) que resultará sempre em solicitações de Serviços por parte dos Terapeutas. As funções da AGR são apenas de uma intermediação sob demanda de serviços correlatos. A AGR não se responsabiliza, autoriza ou dá garantias quanto a ações ou omissões dos Terapeutas que possam solicitar ou receber os Serviços de bem-estar do Terapeuta nos termos do Contrato.

Cláusula 9.2.2. Não há Garantia de Serviço: A AGR não garante a disponibilidade ou o tempo de atividade dos Serviços da AGR. O Terapeuta reconhece e concorda que os Serviços da AGR podem ficar indisponíveis a qualquer momento e por qualquer motivo (por exemplo, devido à manutenção programada ou falha da rede). Além disso, os Serviços da AGR podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes à utilização de comunicações via Internet e eletrônicas. Igualmente a AGR não será responsável por quaisquer atrasos, falhas de entrega ou outros danos, responsabilidades ou prejuízos resultantes de tais problemas.

CLÁUSULA 10. Sanções

Caso o Terapeuta incorra em alguma das infrações descritas abaixo, este reconhece e aceita que a AGR pode em qualquer tempo interromper ou suspender, temporária ou permanentemente o seu acesso à Plataforma de acordo com as penalidades correspondentes descritas na tabela abaixo:

Infração1ª ocorrência2ª ocorrência3ª ocorrência
By-pass comprovado pelo paciente3 diasSuspensão da assinatura-
Feedbacks negativos de pacientes2 dias de suspensão nas buscas4 dias de suspensão nas buscasSuspensão da assinatura
Cancelamento de sessão com menos de 48h de antecedência2 dias de suspensão nas buscas4 dias de suspensão nas buscas7 dias de suspensão nas buscas
Recusar injustificadamente o atendimento ao Usuário4 dias de suspensão nas buscasSuspensão da assinatura-
Não comparecer a sessão (3 meses)3 dias de suspensão nas buscas6 dias de suspensão nas buscasSuspensão da assinatura

CLÁUSULA 11. INDENIZAÇÃO

Cláusula 11.1. Os Terapeutas deverá indenizar, defender (a critério da AGR) e isentar a AGR e seus respectivos representantes, diretores , funcionários , agentes, sucessores e cessionários contra todas e quaisquer indenizações, despesas (incluindo honorários advocatícios), danos, sanções, multas, contribuições para a seguridade social e tributos decorrentes ou relacionados com: (i) o não cumprimento pelo Terapeuta das declarações, garantias e obrigações feitas sob o presente Contrato; (ii) reclamações de terceiros (as) (incluindo Clientes, órgãos reguladores e autoridades governamentais), direta ou indiretamente relacionados com a prestação de Serviços de bem-estar ou a utilização dos Serviços da AGR;

Cláusula 11.2. Entre o Terapeuta e a AGR, o Terapeuta é e será o único responsável pela prestação de Serviços de bem-estar. Assim, o Terapeuta deverá indenizar, defender (a critério da AGR) e isentar a AGR e seus respectivos representantes, diretores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários contra todas e quaisquer responsabilidades, despesas (incluindo honorários advocatícios), danos, sanções, multas, contribuições para a seguridade social e tributos decorrentes ou relacionados com a prestação de Serviços de bem-estar ou o uso dos Serviços da AGR.

CLÁUSULA 12. LIMITES DE RESPONSABILIDADE.

Cláusula 12.1. A AGR não será responsável nos termos, ou em relação, ao contrato, por qualquer um dos itens abaixo, seja com fundamento no contrato, em ato ilícito ou qualquer outra teoria jurídica, mesmo que uma parte seja informada sobre a possibilidade de tais danos: (i) quaisquer danos acidentais, punitivos, especiais, exemplares, consequentes ou outros danos indiretos de qualquer espécie ou natureza; ou (ii) danos materiais, perda ou imprecisão de dados, lucros cessantes, perda de receita, de lucros, de uso ou de outra vantagem econômica pelo(a) Terapeuta ou por terceiros(as).

Cláusula 12.2. Quaisquer limitações ou outras disposições constantes do presente contrato que possam ser aplicáveis, em nenhuma circunstância a responsabilidade da AGR ao abrigo do presente contrato excederá o valor das taxas de serviço pagas ou devidas à AGR nos termos deste documento no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem a tal reclamação. Estas limitações não têm a intenção de limitar a responsabilidade que não pode ser excluída pela lei aplicável.

CLÁUSULA 13. PRAZO E RESCISÃO

Cláusula 13.1. Prazo. O presente Contrato terá início na data em que for formalizado pelo Terapeuta (eletronicamente ou de outra forma) e permanecerá em vigor até que seja extinto na forma fixada neste documento.

Cláusula 13.2. Rescisão. Qualquer uma das partes poderá terminar o presente Contrato: (i) sem motivo, a qualquer momento, mediante envio de notificação à outra parte com 10 (dez) dias de antecedência; (ii) imediatamente, sem aviso prévio, por descumprimento deste Contrato pela outra parte; ou (iii) imediatamente, sem aviso prévio, em caso de insolvência ou falência da outra parte, ou no momento em que a outra parte depositar ou apresentar um pedido de suspensão do pagamento (ou medida ou evento semelhante) contra a parte distratante. Além disso, a AGR poderá terminar este Contrato ou desativar o Terapeuta imediatamente, sem aviso prévio, caso este deixe de se qualificar, segundo a legislação aplicável, ou as normas e políticas da AGR, para a prestação de Serviços de bem-estar ou ainda conforme fixado no presente Contrato.

CLÁUSULA 14. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

Cláusula 14.1 A relação entre as partes nos termos deste Contrato é de empreendedores independentes. As partes concordam expressamente que: (i) o presente Contrato não é um contrato de trabalho, nem cria uma relação de trabalho (inclusive sob a perspectiva da lei trabalhista, tributária ou da seguridade social), entre a AGR e o Terapeuta; e (ii) não existe nenhuma relação de joint venture, parceria, ou agência entre a AGR e o Terapeuta.

Cláusula 14.2. O Terapeuta não tem autoridade para vincular a AGR e se compromete a não se apresentar como um empregado, agente ou representante autorizado da AGR.

Cláusula 14.3. O Terapeuta reconhece expressamente e consente que ao formalizar as condições deste Contrato intenciona prestar Serviços de bem-estar de forma rotineira e, desta forma, a AGR considerará o Terapeuta como sujeito passivo, se assim previsto na lei tributária aplicável.

Cláusula 14.4. O Terapeuta não é subordinado à AGR, de modo que a AGR não emite ordens para a atuação do Terapeuta, tão somente realizando o serviço de intermediação entre o Terapeuta e o Cliente, respeitadas as disposições do presente instrumento.

CLÁUSULA 15. DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 15.1. Modificação. A AGR reserva-se o direito de modificar os termos e condições deste Contrato, a qualquer momento, e entrará em vigor mediante a publicação de uma versão atualizada do presente Contrato, conforme o caso, no portal online disponível para o Terapeuta sobre os Serviços da AGR. O Terapeuta neste ato reconhece e concorda que, ao utilizar os Serviços da AGR, ou ao usar a Plataforma, estará vinculado a quaisquer futuras alterações e aditamentos ao presente Contrato ou documentos aqui incorporados, incluindo com respeito aos cálculos do preço. O uso continuado dos Serviços da AGR após qualquer mudança constituirá em consentimento por parte do Terapeuta para tal mudança.

Cláusula 15.2. Termos Suplementares. Termos suplementares poderão ser aplicados ao uso dos Serviços da AGR pelo Terapeuta, como políticas de uso ou termos relacionados a determinadas características e funcionalidades que poderão sofrer alterações a qualquer tempo (“Termos Suplementares”). O Terapeuta poderá receber determinados Termos Suplementares a qualquer momento. Os Termos Suplementares são adicionais e deverão ser considerados parte do presente Contrato. Os Termos Suplementares prevalecerão sobre este Contrato caso ocorra algum conflito.

Cláusula 15.3. Divisibilidade das Cláusulas. Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível, no todo ou em parte, sob qualquer lei, tal disposição ou parte dela deverá, em sua extensão, ser considerada como não sendo parte do presente Contrato, mas a legalidade, validade e exequibilidade do restante do presente Contrato, não serão afetadas. Nesta situação, as partes devem substituir a (parte da) disposição ilegal, inválida ou inexequível com uma (parte de uma) disposição que seja legal, válida e exequível e que tenha, na maior medida possível, um efeito semelhante ao daquela (parte) considerada ilegal, inválida ou inexequível, considerando o conteúdo e finalidade do presente Contrato.

Cláusula 15.4. Cessão. O Terapeuta não poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações aqui estabelecidas, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito da AGR. A AGR poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações aqui estabelecidas, no todo ou em parte, nos termos deste Contrato, a qualquer momento e sem consentimento.

Cláusula 15.5. Totalidade do Contrato. Este Contrato, incluindo preâmbulo e todos os Termos Suplementares, constitui a totalidade do acordo e entendimento das partes com relação ao objeto em questão e este documento imediatamente encerra, substitui e supera todos os acordos, contratos e acertos anteriores. Neste Contrato, as palavras “incluindo” e “inclui” significa “incluindo, mas não limitado a”.

Cláusula 15.6. Não Há Terceiros Beneficiários. Salvo disposição em contrário, o Terapeuta reconhece que não existem terceiros beneficiários do presente Contrato. Nada contido neste Contrato destina-se a criar quaisquer reivindicações de terceiros beneficiários ou deve ser interpretado como tal.

Cláusula 15.7. Comunicados. Qualquer notificação entregue pela AGR ao Terapeuta no âmbito do presente Contrato será enviada por e-mail (correio eletrônico) para o endereço de e-mail cadastrado na conta do Terapeuta ou por qualquer outro meio de comunicação disponível para tanto (WhatsApp, SMS, Messenger etc). Qualquer aviso emitido pelo Terapeuta para a AGR no âmbito do presente Contrato será enviado através de contato com a AGR em agranderoda.com.br na seção “Fale Conosco”. Avisos adicionais específicos para o Território podem ser necessários de tempos em tempos.

CLÁUSULA 16. LEI APLICÁVEL

Cláusula 16.1. Salvo disposição em contrário prevista neste Contrato, o presente Contrato deve ser exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Quaisquer disputas, conflitos ou controvérsias decorrentes de ou de alguma forma relacionadas ao Contrato, incluindo com relação à sua validade, sua interpretação ou o seu caráter executório, deverão ser resolvidas no foro de Campinas – SP.

CLÁUSULA 17. POLÍTICAS E REGRAS AGR

Cláusula 17.1. Durante sua parceria conosco, existem políticas e regras que você deve cumprir para permanecer habilitado na Plataforma. Abaixo estão explicações de algumas das ações que não são permitidas.

Fica vedada qualquer tentativa, direta ou indireta, bem-sucedida ou não, de realizar alguma das atividades listadas abaixo.

Cláusula 17.1.1 O Terapeuta define a agenda que será disponibilizada na AGR e deverá cumprir os agendamentos solicitados. O não cumprimento do agendamento não é uma conduta aceitável.

Cláusula 17.1.2 Perfil falso: criar perfil falso de usuário na AGR.

Cláusula 17.1.3 Perfil duplicado: Criar novo perfil de usuário na AGR, uma vez já cadastrado ou após desativação permanente da Plataforma.

Cláusula 17.1.4 Manipular pedidos: usar software ou qualquer outro método para tentar manipular pedidos.

Cláusula 17.1.5 Manipular conta: usar software ou qualquer outro método para tentar manipular ou criar informações da conta.

Cláusula 17.1.6 Meios inapropriados: usar, direta ou indiretamente, meios inapropriados para obter vantagens junto à Plataforma, inclusive tentar ganhar, de maneira indevida, promoções, indicações, códigos promocionais, preço de ajustes de serviços, taxa de cancelamento, preço de atendimentos promocionais ou avaliações altas.

Cláusula 17.1.8 Comercializar atendimentos: comercializar atendimentos da sua conta pessoal para terceiros (atendendo por fora da Plataforma, por exemplo).

Cláusula 17.1.9 Angariar Clientes: angariar Clientes da AGR durante atendimento e oferecer serviços de bem estar fora da Plataforma.

Cláusula 17.1.10 Utilização indevida da marca: Utilizar o nome ou a marca da AGR para angariar pedidos fora da Plataforma.

Cláusula 17.1.11 Foto incompatível: possuir foto cadastrada na Plataforma incompatível com a foto apresentada na documentação.

Cláusula 17.1.12 Média de Avaliação: manter uma média de avaliação por parte dos Clientes da Plataforma abaixo da média de avaliação da cidade.

Cláusula 17.1.13 Informações falsas: apresentar documentos ou dados falsos para cadastramento na Plataforma.

Cláusula 17.1.14 Estar com outras pessoas no local do atendimento: atender Clientes com não-Clientes.

Cláusula 17.1.15 Compartilhar seu cadastro: deixar outra pessoa utilizar seu cadastro da AGR.

Cláusula 17.1.16 Materiais Incompatíveis: Realizar atendimento sem materiais ou com materiais não permitidos (Não possuir materiais adequados ou materiais não esterilizados devidamente).

Cláusula 17.1.17 Utilização da Marca: Utilizar a marca, nome e logo ou qualquer outra propriedade intelectual da AGR, em qualquer material que não tenha sido previamente autorizado pela AGR.

Cláusula 17.1.18 Solicitar Avaliação: sugerir ou solicitar aos Clientes uma determinada avaliação.

Cláusula 17.1.19 Informações dos Clientes: solicitar e/ou compartilhar com terceiros informações particulares dos Clientes.

Cláusula 17.1.20 Violência: ofender a integridade corporal ou a saúde do Cliente.

Cláusula 17.1.21 Assédio Moral: realizar elogios ou comentários sobre a aparência, roupa ou qualquer aspecto pessoal do usuário que possam ser mal interpretados.

Cláusula 17.1.22 Assédio Sexual: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praGcar qual- quer ato libidinoso, ou realizar ato obsceno que seja constrangedor ao Cliente.

Cláusula 17.1.23 Contato físico não-consensual: tocar ou tentar tocar algum usuário sem o consentimento do Cliente.

Cláusula 17.1.24 Discriminação: destratar, impedir acesso ou recusar atendimento de usuário com base em sexo, gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, idade ou deficiência.

Cláusula 17.1.25 Atender embriagado: atender um pedido sob influência de álcool ou qualquer tipo de substância ilícita.

Cláusula 17.1.26 Crime: cometer contravenção penal ou crime enquanto estiver online na Plataforma ou em atendimento presencial.

CLÁUSULA 18. Outras considerações

Cláusula 18.1 A lista acima é meramente exemplificativa. Quaisquer outros comportamentos e/ou usos da Plataforma por parte do Terapeuta que coloquem em risco a confiabilidade da Plataforma, podem levar à rescisão contratual e fazer com que o Terapeuta perca acesso a Plataforma, conforme os Termos de Uso da Plataforma.

Cláusula 18.2 Nos reservamos ao direito de deduzir/compensar/reaver qualquer valor que o (a) Terapeuta tenha a receber com eventuais danos relacionados ao mau uso da Plataforma. Exemplos de valores que poderão ser deduzidos/compensados/cobrados, caso haja suspeita de comportamento impróprios, são: taxas, promoções, valores de indicações, códigos promocionais, preço de pedidos, preço de ajustes de pedidos, taxa de cancelamento, preço de pedidos promocionais, pagamentos diversos, não se limitando a estes.

Cláusula 18.3 Ao clicar no “Eu aceito” ou assinar abaixo (o que for exigido pela legislação aplicável), o Terapeuta expressamente reconhece ter lido, compreendido e adotado medidas para interpretar cuidadosamente as consequências deste Contrato, concordando em vincular-se aos termos e condições deste Contrato, e ainda ser legalmente capaz de celebrar este Contrato com a AGR.

Obrigado por ler nossos Termos.

 

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